
Na última semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Habeas Corpus que questionava a legalidade de ação penal baseada em dados fiscais solicitados diretamente à Receita Federal pelo Ministério Público. Segundo a decisão, a obtenção de informações fiscais requer autorização judicial, e a solicitação direta é proibida. Os ministros Nunes Marques (relator) e Dias Toffoli asseveraram em seus votos que a mesma lógica se aplica ao COAF.
Em análise sobre o caso, a sócia Luiza Oliver destaca a importância desse julgamento, especialmente quando contrastado com a recente decisão da 1ª Turma que fixou entendimento acolhendo a possibilidade de requisições direta de informações ao COAF: “Essa divergência entre as turmas reforça a necessidade de uma posição unificada do STF, que possa oferecer maior segurança jurídica e orientar os tribunais inferiores de forma coesa”, comenta Luiza.
O escritório reitera seu compromisso com a defesa dos direitos constitucionais, ressaltando que o respeito ao sigilo fiscal e às garantias de intimidade é fundamental para uma atuação justa e equilibrada das instituições de investigação. Aguardamos que o STF avance para uma interpretação que pacifique esse tema tão sensível para a proteção dos direitos individuais.
Confira artigo publicado anteriormente sobre tema similar, assinado por @Luiza Oliver e @Neuler Mendes: https://lnkd.in/dzVw8G6j