Artigo: O perigo da indevida criminalização das atividades lícitas do DRI

Nossa sócia, Luiza Oliver, e o associado Neuler Mendes Jr. , assinam novo artigo no jornal ESTADÃO, dessa vez, sobre a criminalização das atividades lícitas dos Diretores de Relações com Investidores (DRIs). Os autores abordam a redação do § 1º do art. 27-D da Lei 6.385/1976 e o risco de sua interpretação equivocada, de modo a a punir injustamente DRIs que agem de boa-fé.

Além disso, apontam que a falta de jurisprudência sobre o tema e o desconhecimento das autoridades judiciais sobre as normas da CVM e nuances do mercado aumentam o risco de acusações infundadas. Essa situação pode levar os DRIs a adotarem posturas conservadoras, reduzindo a clareza e quantidade de informações divulgadas, o que prejudica a confiança e a eficiência do mercado.

Leia aqui: https://lnkd.in/du3bAcmn

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