Acórdão proferido em recurso especial interposto contra pronúncia interrompe a prescrição?

Em artigo publicado nesta quarta-feira pelo Conjur, os sócios Alberto Zacharias Toron e Renato Martins, discorrem sobre a recente decisão da Quinta Turma do STJ no sentido de que acórdão proferido em recurso especial interposto contra a manutenção da pronúncia por um tribunal local, em regra, não caracteriza um novo marco interruptivo da prescrição.

Segundo a decisão, somente acórdãos do STJ que reformam decisões locais que, por exemplo, haviam impronunciado os réus, interrompem a prescrição. No caso concreto, o recurso especial cuidava apenas sobre o indeferimento de provas e sobre a reunião de processos em razão da continência. Como consequência, o tribunal declarou a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição.

Confira o artigo completo no link: Acórdão que julga REsp tirado contra pronúncia interrompe prescrição? (conjur.com.br)

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