Em novo artigo veiculado pela Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso sócio, Alberto Zacharias Toron, e o advogado associado, Neuler Mendes Jr., analisam o entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal sobre o não cabimento de sustentação oral em agravos na Corte e tratam do debate sobre o conflito entre normas do Regimento Interno do STF e normas de Lei Federal, especialmente o art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
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