O STF, no julgamento Habeas Corpus nº 163.334, decidiu que o não recolhimento do ICMS próprio, mesmo declarado, configura crime de apropriação indébita, no caso de comportamento reiterado. Essa mudança jurisprudencial está sendo aplicada retroativamente, punindo condutas anteriormente consideradas lícitas pelos Tribunais.
Até o final de 2019, a jurisprudência dominante afirmava que o inadimplemento do ICMS não era crime, gerando uma legítima expectativa nos contribuintes quanto a tal entendimento. A aplicação retroativa da nova interpretação viola o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que protege os cidadãos contra mudanças súbitas nas regras jurídicas.
Quem analisa o caso é nossa sócia Luiza Oliver, em artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo ela, decisões judiciais orientam a conduta dos cidadãos. “A retroatividade dessa decisão gera insegurança jurídica e penaliza injustamente contribuintes que agiram conforme a jurisprudência anterior”, comenta.
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