Em artigo exclusivo a Revista Consultor Jurídico (ConJur), nossa sócia, Luiza Oliver, e o associado Neuler Mendes Jr., analisam a decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, sobre o compartilhamento de dados entre as autoridades investigativas e o Coaf, sem autorização judicial.
De acordo com os advogados, além de a necessidade de decisão judicial ser um mandamento legal, é equivocado equiparar essa exigência à frustração do combate à criminalidade. “Aplicada a mesma lógica a outras hipóteses, amanhã diremos que exigir autorização judicial para interceptação telefônica, busca e apreensão, é algo que também frustra o combate à criminalidade e, assim, também devemos banir tal exigência. Aniquilam-se, assim, as garantias constitucionais de tutela à intimidade e privacidade.”
Leia o artigo na íntegra pelo link: Elaboração de relatório de inteligência financeira pelo Coaf sob encomenda (conjur.com.br)