O impacto e eficácia da nova lei sobre bullying e cyberbullying

Recente reportagem veiculada pelo Estadão repercute a nova lei sancionada pelo Presidente Lula, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com objetivo central de exigir mais atenção das escolas com relação ao assunto, a inclusão desses crimes e a ampliação das punições acabaram gerando debates sobre o papel das instituições e a responsabilidade coletiva na proteção das crianças e adolescentes.

Nosso sócio, Michel Herscu, que participou da matéria, analisa que “a experiência prática mostra, reiteradamente, que a criação de crimes, elevação de penas e recrudescimento do cumprimento das penas não tem relação com a diminuição das práticas criminosas. Mais uma vez, ao invés de focar na educação e políticas de conscientização, o Estado opta pelo endurecimento penal como se se tratasse de remédio para todos os males.”

E completa: “No caso específico, ainda se soma o fato de que grande parte dos autores do chamado “bullying” são também crianças e adolescentes, que são inimputáveis e respondem por ato infracional com rigorosos limites para a penalização, de modo que, nessas hipóteses, as penas alargadas e a classificação dos crimes como hediondos não tem qualquer relevância.”

Acompanhe o texto na íntegra em: Nova lei vai ajudar no combate ao bullying e à pornografia infantil? Veja o que dizem especialistas – Estadão (estadao.com.br)

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