Parcelamento de dívida fiscal e suspensão de ação penal

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É possível suspender a ação penal por crime tributário se a dívida for parcelada, mesmo após o recebimento da denúncia, desde que o ato considerado criminoso tenha ocorrido antes de março de 2011.

Nossa sócia, Luiza Oliver, e o advogado associado, Neuler Mendes Jr., analisam o tema em novo artigo veiculado pelo Valor Econômico e criticam a posição adotada pela maioria dos Tribunais que leva em conta a data da constituição do débito tributário e não da prática da conduta apontada como criminosa. Sustentam que se a fraude (com a consequente omissão ou redução do tributo) tiver sido praticada antes 2011, ainda que a constituição do débito seja posterior, é devida suspensão do processo penal mesmo que o parcelamento seja após o recebimento da denúncia.

Leia o artigo completo em: https://lnkd.in/d-9JMiV6

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