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Evento: O manejo do habeas corpus pela advocacia criminal
- Por Toron Advogados
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No dia 20 de setembro, será realizado o 1º Encontro Nacional Papo de Criminalista - Connect & Workshop, no Teatro B32, em São Paulo.
Alberto Zacharias Toron ministrará palestra intitulada "O Manejo do Habeas Corpus pela Advocacia Criminal".
Palestra: As restrições ao Habeas Corpus e o Perigo para a Democracia
- Por Toron Advogados
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Alberto Zacharias Toron ministrará, no dia 22 de agosto, a palestra "As Restrições ao Habeas Corpus e o Perigo para a Democracia", a partir das 19h30, na Faculdade de Direito de Sorocaba.
Sócio Alberto Toron conduz Curso de Direito Público promovido pela Universidade de Roma
- Por Toron Advogados
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Nosso sócio, Alberto Zacharias Toron, integra o Corso di Diritto Pubblico Italia-Brasile (Curso de Direito Público Itália-Brasil) promovido pelo Departamento de Estudos de Economia Jurídica da Universidade de Roma, Sapienza Università di Roma, uma das mais emblemáticas do país.
Sócio Alberto Toron integra I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal
- Por Toron Advogados
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Aconteceu o I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, no Auditório Esperança Garcia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (DF).
Como parte da intensa programação, o encontro recebeu nosso sócio Alberto Zacharias Toron, que integra o painel "Processo penal e democracia " .
Toron ministra palestra “Passado, presente e futuro do Habeas Corpus no Direito Processual Penal Brasileiro”
- Por Toron Advogados
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Nesta semana, nosso sócio Alberto Toron ministrou a palestra "Passado, presente e futuro do Habeas Corpus no Direito Processual Penal Brasileiro" com transmissão ao vivo pela internet.
“Manual de Atuação em Matéria Criminal perante o STJ e STF” já tem data de lançamento
- Por Toron Advogados
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Temos o prazer de compartilhar o lançamento do "Manual de Atuação em Matéria Criminal perante o STJ e o STF", uma obra que oferece uma visão abrangente e atualizada para advogados e defensores que atuam nas instâncias superiores da justiça.
Em trabalho coordenado por Alberto Zacharias Toron e William Akerman , em colaboração com respeitados advogados especialistas como Carla Maria A. Ramos, Priscila Machado Akerman e Christine Peter da Silva, este manual é uma ferramenta valiosa para aqueles que buscam aprimorar seus conhecimentos na área jurídica, especialmente em questões criminais perante o STJ e o STF.
Artigo: Afinal, há um excesso de impetrações de Habeas Corpus?
- Por Suporte Site
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O nosso sócio Alberto Zacharias Toron e suas importantes contribuições sobre o tema Habeas Corpus foram destaque em novo artigo do renomado advogado e professor Leonardo Isaac Yarochewsky, que discute o suposto uso excessivo do remédio constitucional nos tribunais.
Ministra do STJ anula condenação embasada em provas do sistema da Odebretch
- Por Toron Advogados
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Em importante decisão do STJ, uma condenação baseada em provas do sistema da Odebrecht foi anulada devido à ilicitude dos elementos oriundos do sistema Drousys. A decisão destaca a necessidade de respeitar o devido processo legal e a integridade das provas apresentadas.
A decisão foi proferida no âmbito do recurso especial interposto pelo nosso sócio Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa, em conjunto com os advogados Michel Herscu, Neuler Mendes Jr. e Fernando Cunha.
Senado vota contra saídas temporárias de presos
- Por Luiza Oliver
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Senadores aprovaram, em votação, o PL da "Saidinha dos Presos", que extingue as saídas temporárias. A sócia, Luiza Oliver, contrária à decisão, aponta os benefícios da saída temporária para a reintegração dos presos.
OAB pede admissão no STF como amicus curiae em Reclamação que discute a licitude da elaboração de RIFs “a pedido” pelo COAF
- Por Alberto Zacharias Toron
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A petição promove profunda análise da legislação pátria e das recomendações internacionais e aponta o equívoco da premissa ministerial e da decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que cassou a decisão do STJ, demonstrando que a confecção de RIFs a pedido das autoridades policiais e do ministério público configura burla à garantia do sigilo bancário e à necessidade de autorização judicial para obtenção desses dados
