Sobre a restrição imposta a advogados sobre uso de celulares

Durante a sessão da OAB, nosso sócio-fundador Alberto Zacharias Toron chamou atenção para a restrição imposta aos advogados no julgamento dos acusados pelo 8 de janeiro: a proibição do uso de celulares, mesmo em uma sessão pública e transmitida ao vivo.

O tratamento desigual entre advogados foi apontado como um desrespeito ao devido processo legal, tema que também é aprofundado por Toron em artigo publicado no Correio Braziliense: “Não se trata de pactuar com o crime, mas de reconhecer que, para apurá-lo e punir quem de direito, há que se respeitar o devido processo legal, que pressupõe isenção e imparcialidade”.

No vídeo, Toron questiona: qual a diferença entre advogados do “time A” e do “time B”? Ele conclui afirmando que não podemos naturalizar arbitrariedades, sob pena de enfraquecer os próprios pilares do Estado de Direito.

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