STF reafirma a impossibilidade de o MP pedir dados fiscais à Receita Federal

Pré-visualização da imagem

Luiza Oliver comenta, em matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, a decisão da 2ª Turma do STF que reforçou a ilegalidade da obtenção pelo Ministério Público de dados fiscais junto à Receita Federal, sem decisão judicial prévia.

Segundo a sócia, a decisão do STF está correta e salvaguarda garantias constitucionais básicas, impondo o escrutínio judicial como requisito essencial para o afastamento do sigilo fiscal. A sócia aponta, contudo, a contradição dessa decisão com o entendimento firmado pelo STF sobre a viabilidade de o Ministério Público acessar dados bancários diretamente, independentemente de decisão judicial prévia, por meio de solicitações feitas ao COAF. Luiza defende que a mesma exigência imposta para o acesso aos dados fiscais deveria valer para os dados bancários.

Leia o conteúdo na íntegra: https://lnkd.in/dESQnyYm
Matéria de Marcela Villar

Compartilhe

Rolar para cima