STF reconhece nulidade de buscas e apreensões realizadas com violação do domicílio

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo manteve decisão do ministro André Mendonça, que reconheceu a nulidade das provas colhidas por policiais durante ingresso não autorizado na residência de um homem acusado por tráfico.

Nossa sócia Luiza Oliver analisa: “Apesar de a decisão consagrar princípios constitucionais basilares ao reconhecer referida nulidade, contraditoriamente chancelou relevante violação a esses mesmos princípios ao entender lícito o acesso, também desacompanhado de decisão judicial, ao conteúdo de um aparelho celular encontrado no local do capotamento de um veículo. A pretexto de tentar identificar o proprietário do veículo, a Polícia vasculhou o conteúdo do aparelho, devassando indevida e arbitrariamente a privacidade de seu proprietário. A circunstância, referida no voto do Ministro André Mendonça, de que o acesso ao celular não teria sido motivado para buscar indícios da prática de crime, mas apenas para tentar identificar o proprietário do veículo, não altera em nada a nítida violação à intimidade e privacidade do caso concreto. Independentemente da “motivação”, não é dado às autoridades públicas, desprovidas de decisão judicial, vasculhar o conteúdo de celular de quem quer que seja”.

Para mais informações, leia o conteúdo do portal Síntese Criminal sobre o caso: https://lnkd.in/dVNZBUhK

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