STJ anula ação por interceptações telefônicas sonegadas pela PF

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou ação penal na qual a Polícia Federal sonegou 97% das interceptações telefônicas. Nossa defesa, representada pelos sócios Alberto Zacharias Toron e Luiza Oliver, argumentou que negar o amplo acesso às informações colhidas durante as investigações configura cerceamento de defesa, justificando a anulação do processo.

A maioria dos ministros do STJ concordou que todos os elementos de informação devem estar acessíveis a ambas as partes envolvidas.

Saiba mais: STJ anula ação em que a PF engavetou 97% dos grampos telefônicos

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