O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medidas protetivas não é, por si só, suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. Em caso julgado pela Corte, foi concedido habeas corpus após entendimento de que a contemporaneidade dos fatos é essencial para fundamentar a preventiva.
Nosso sócio Michel Herscu analisa: “A prisão preventiva deve ser, de fato, necessária e, caso seja, deve ser decretada e cumprida imediatamente. Afinal, se alguém realmente representa um risco tão grave em liberdade, não se pode aguardar calmamente. Por isso, a passagem do tempo é tão relevante para se examinar a presença desse requisito. No caso noticiado, se foi possível aguardar três meses para decretar a preventiva, essa é a prova de que ela era desnecessária e, portanto, não deveria ter sido sequer determinada”.
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