STJ nega suspeição de juiz em meio a questionamentos incisivos durante julgamento

Alguns portais especializados em notícias jurídicas repercutiram, recentemente, uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou uma ordem de habeas corpus que buscava o reconhecimento da suspeição (ou parcialidade) do juiz em razão de ele ter feito questionamentos “incisivos” às testemunhas e ao réu durante um julgamento pelo Tribunal do Júri. Para o STJ o fato de o juiz ter sido incisivo nos seus questionamentos não teria o poder de influenciar os jurados.

Em análise do caso, Renato Martins, sócio do escritório, comenta que os chamados jurados leigos, as sete pessoas da sociedade que são chamadas para julgar os casos de homicídio, podem sim ser influenciados pela postura do juiz togado que preside o julgamento. Ele diz ser “evidente que pessoas sem conhecimento jurídico devotam respeito à autoridade do juiz de carreira que conduz a audiência” e conclui: “se uma testemunha faz uma afirmação e o juiz passa a questionar incisivamente, como se duvidando da resposta, é claro que os jurados podem ser levados a pensar que a testemunha está mentindo”. Se isso ocorrer, diz ele: “o advogado deve registrar o protesto em ata e pedir a anulação do julgamento”.

Esta análise refere-se ao acórdão no HC 682.181.

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