STJ veda acesso direto do MP a relatórios do COAF sem autorização judicial

Vitória no STJ!

Atuamos em importante julgamento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que firmou tese fundamental para a proteção das garantias individuais. Por 6 votos a 3, o STJ decidiu que “a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao COAF, sem autorização judicial, é inviável.”

A decisão reforça que o Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza órgãos de persecução penal a acessarem dados financeiros sigilosos sem controle judicial. Mais do que uma vitória em um caso concreto, trata-se de precedente essencial para a preservação do devido processo legal e da privacidade dos cidadãos.

Seguimos atuando com técnica, compromisso e responsabilidade na defesa dos direitos fundamentais.

Clique aqui e assista a um trecho do julgamento que destaca a atuação de nossa sócia Luiza Oliver.

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