STF reconhece nulidade de buscas e apreensões realizadas com violação do domicílio

A Segunda Turma do Supremo manteve decisão do ministro André Mendonça, que reconheceu a nulidade das provas colhidas por policiais durante ingresso não autorizado na residência de um homem acusado por tráfico.

Nossa sócia Luiza Oliver analisa: “Apesar de a decisão consagrar princípios constitucionais basilares ao reconhecer referida nulidade, contraditoriamente chancelou relevante violação a esses mesmos princípios ao entender lícito o acesso, também desacompanhado de decisão judicial, ao conteúdo de um aparelho celular encontrado no local do capotamento de um veículo”.

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