Publicações

Notícias e artigos

Moraes arquiva investigação sobre Ibaneis por suposta omissão no 8 de Janeiro

Alberto Toron comenta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu a manifestação da PGR e determinou o arquivamento das investigações contra o governador do DF, Ibaneis Rocha, relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

Sigilo bancário no Brasil: o que esperar para 2025?

O debate sobre o sigilo bancário será um dos temas centrais de 2025. As cortes superiores, STF e STJ, ainda não têm um entendimento uniforme sobre a necessidade de decisão judicial para o acesso a dados bancários de pessoas e empresas, e 2024 foi marcado por decisões conflitantes.

Três Questões sobre o Direito de Defesa no 8 Janeiro

Nosso sócio Michel Herscu destaca três pontos essenciais para garantir o direito de defesa nos julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

Interpretação do STF sobre quebra de sigilo ser unidirecional, a fim de não ferir direitos individuais

Na última semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Habeas Corpus que questionava a legalidade de ação penal baseada em dados fiscais solicitados diretamente à Receita Federal pelo Ministério Público. 

Toron comenta decisão de Juíza sobre ameaça a Zanin

Repercutiu essa semana em grandes veículos de imprensa, incluindo o jornal Estadão, a condenação de um empresário a quatro meses de detenção e ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por ofender o ministro do STF Cristiano Zanin no Aeroporto de Brasília, em janeiro do ano passado.

Luiza Oliver analisa a criminalização do porte de drogas sob perspectivas sociais e raciais

Sócia analisa a repercussão da matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo ""31 mil pessoas negras foram qualificadas pela polícia paulista como 'traficantes' em situações similares às que pessoas brancas foram tidas como 'usuários'".

Toron critica a falta de escuta do Tribunal e a duração prolongada de inquéritos, como o das fake news

Toron critica a falta de escuta do Tribunal e a duração prolongada de inquéritos, como o das fake news. Ainda, argumenta contra o formato de julgamento virtual, destacando a importância da sustentação oral. Suas preocupações centram-se na proteção dos direitos individuais e na eficácia do sistema judicial brasileiro, postura coerente com a sua atuação como advogado e conselheiro da OAB.

STF reconhece nulidade de buscas e apreensões realizadas com violação do domicílio

A Segunda Turma do Supremo manteve decisão do ministro André Mendonça, que reconheceu a nulidade das provas colhidas por policiais durante ingresso não autorizado na residência de um homem acusado por tráfico. Nossa sócia Luiza Oliver analisa: "Apesar de a decisão consagrar princípios constitucionais basilares ao reconhecer referida nulidade, contraditoriamente chancelou relevante violação a esses mesmos princípios ao entender lícito o acesso, também desacompanhado de decisão judicial, ao conteúdo de um aparelho celular encontrado no local do capotamento de um veículo".

STJ: invocar o descumprimento de medida protetiva não basta, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medidas protetivas não é, por si só, suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. Em caso julgado pela Corte, foi concedido habeas corpus após entendimento de que a contemporaneidade dos fatos é essencial para fundamentar a preventiva. Nosso sócio Michel Herscu analisa: "A prisão preventiva deve ser, de fato, necessária e, caso seja, deve ser decretada e cumprida imediatamente".

Repensar a imunidade prisional ou respeitá-la?

Em artigo para o Estadão, Alberto Toron traz uma provocação sobre a necessidade de avaliar legislativamente a exclusão da garantia da imunidade prisional, confinando-a a assuntos de natureza política, estritamente ligados ao exercício da função parlamentar.
Rolar para cima

Alerta | Golpe do Falso Advogado

Prezados clientes,

Informamos que indivíduos mal-intencionados estão utilizando de forma indevida o nome e a identidade visual do Dr. Alberto Toron e do Toron Advogados para contatar pessoas via WhatsApp, alegando falsas movimentações processuais e créditos a receber.

O objetivo é obter informações bancárias e numerário de forma fraudulenta. Reforçamos que o Toron Advogados nunca solicita dados financeiros ou pagamentos por aplicativos de mensagens. Caso receba qualquer abordagem desse tipo, não forneça informações, e comunique o contato a um dos nossos advogados de sua confiança.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e reforçar as orientações por meio dos canais seguros do escritório.

contatos@toronadvogados.com.br +55 11 3824-6066 | +55 11 3822-6064

Atenciosamente, Equipe Toron Advogados.