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Toron comenta decisão de Juíza sobre ameaça a Zanin
- Por Toron Advogados
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Repercutiu essa semana em grandes veículos de imprensa, incluindo o jornal Estadão, a condenação de um empresário a quatro meses de detenção e ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por ofender o ministro do STF Cristiano Zanin no Aeroporto de Brasília, em janeiro do ano passado.
Luiza Oliver analisa a criminalização do porte de drogas sob perspectivas sociais e raciais
- Por Toron Advogados
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Sócia analisa a repercussão da matéria veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo ""31 mil pessoas negras foram qualificadas pela polícia paulista como 'traficantes' em situações similares às que pessoas brancas foram tidas como 'usuários'".
Toron critica a falta de escuta do Tribunal e a duração prolongada de inquéritos, como o das fake news
- Por Toron Advogados
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Toron critica a falta de escuta do Tribunal e a duração prolongada de inquéritos, como o das fake news. Ainda, argumenta contra o formato de julgamento virtual, destacando a importância da sustentação oral. Suas preocupações centram-se na proteção dos direitos individuais e na eficácia do sistema judicial brasileiro, postura coerente com a sua atuação como advogado e conselheiro da OAB.
STF reconhece nulidade de buscas e apreensões realizadas com violação do domicílio
- Por Toron Advogados
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A Segunda Turma do Supremo manteve decisão do ministro André Mendonça, que reconheceu a nulidade das provas colhidas por policiais durante ingresso não autorizado na residência de um homem acusado por tráfico.
Nossa sócia Luiza Oliver analisa: "Apesar de a decisão consagrar princípios constitucionais basilares ao reconhecer referida nulidade, contraditoriamente chancelou relevante violação a esses mesmos princípios ao entender lícito o acesso, também desacompanhado de decisão judicial, ao conteúdo de um aparelho celular encontrado no local do capotamento de um veículo".
STJ: invocar o descumprimento de medida protetiva não basta, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva
- Por Toron Advogados
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medidas protetivas não é, por si só, suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. Em caso julgado pela Corte, foi concedido habeas corpus após entendimento de que a contemporaneidade dos fatos é essencial para fundamentar a preventiva.
Nosso sócio Michel Herscu analisa: "A prisão preventiva deve ser, de fato, necessária e, caso seja, deve ser decretada e cumprida imediatamente".
Repensar a imunidade prisional ou respeitá-la?
- Por Luiza Oliver
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Em artigo para o Estadão, Alberto Toron traz uma provocação sobre a necessidade de avaliar legislativamente a exclusão da garantia da imunidade prisional, confinando-a a assuntos de natureza política, estritamente ligados ao exercício da função parlamentar.
Senado vota contra saídas temporárias de presos
- Por Luiza Oliver
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Senadores aprovaram, em votação, o PL da "Saidinha dos Presos", que extingue as saídas temporárias. A sócia, Luiza Oliver, contrária à decisão, aponta os benefícios da saída temporária para a reintegração dos presos.
Análise: Imposto de Renda 2024: o que a Receita exige que você faça com as criptos
- Por Luiza Oliver
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A sócia Luiza Oliver aponta as penalidades que a ausência de declaração de criptomoedas pode gerar penalidades
Artigo ESTADÃO: Tráfico de drogas. Será mesmo?
- Por Luiza Oliver
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Em artigo publicado no ESTADÃO, a sócia, Luiza Oliver, e a advogada associada, Bárbara Regis, abordam a discussão acerca da possibilidade de condenação por tráfico de drogas na ausência de apreensão do entorpecente e do laudo toxicológico
OAB pede admissão no STF como amicus curiae em Reclamação que discute a licitude da elaboração de RIFs “a pedido” pelo COAF
- Por Alberto Zacharias Toron
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A petição promove profunda análise da legislação pátria e das recomendações internacionais e aponta o equívoco da premissa ministerial e da decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, que cassou a decisão do STJ, demonstrando que a confecção de RIFs a pedido das autoridades policiais e do ministério público configura burla à garantia do sigilo bancário e à necessidade de autorização judicial para obtenção desses dados