Direito Penal

Sócio Alberto Toron integra I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal

Aconteceu o I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, no Auditório Esperança Garcia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (DF).

Como parte da intensa programação, o encontro recebeu nosso sócio Alberto Zacharias Toron, que integra o painel “Processo penal e democracia ” .

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Ministra do STJ anula condenação embasada em provas do sistema da Odebretch

Em importante decisão do STJ, uma condenação baseada em provas do sistema da Odebrecht foi anulada devido à ilicitude dos elementos oriundos do sistema Drousys. A decisão destaca a necessidade de respeitar o devido processo legal e a integridade das provas apresentadas.

A decisão foi proferida no âmbito do recurso especial interposto pelo nosso sócio Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa, em conjunto com os advogados Michel Herscu, Neuler Mendes Jr. e Fernando Cunha.

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STJ: invocar o descumprimento de medida protetiva não basta, por si só, para justificar a decretação da prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de medidas protetivas não é, por si só, suficiente para justificar a decretação de prisão preventiva. Em caso julgado pela Corte, foi concedido habeas corpus após entendimento de que a contemporaneidade dos fatos é essencial para fundamentar a preventiva.

Nosso sócio Michel Herscu analisa: “A prisão preventiva deve ser, de fato, necessária e, caso seja, deve ser decretada e cumprida imediatamente”.

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A voz dos advogados nos tribunais superiores

Publicado no Migalhas Há, na verdade, relações jurídicas que, pela sua própria complexidade, não podem ser analisadas, embora, sumariamente, em quinze estritos minutos. E, assim sendo, ou a sustentação oral não se justifica e não tem a mínima vantagem e, neste caso deve ser integralmente abolida; ou ela constitui elemento de valor para o esclarecimento

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Imputação não impedirá ANPP em momento processual após denúncia

Publicado no Migalhas Se (i) o Acordo de Não Persecução Penal (“ANPP”) é limitado aos casos com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; (ii) o momento processual para o seu oferecimento é o mesmo da apresentação da denúncia; e (iii) o responsável por isso é o próprio Ministério Público, como fica a situação da

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Natureza do entorpecente não obrigam regime inicial mais severo

Publicado no Migalhas A súmula 440 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito“, não pode ser interpretada a contrario sensu no sentido

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Rolar para cima

Alerta | Golpe do Falso Advogado

Prezados clientes,

Informamos que indivíduos mal-intencionados estão utilizando de forma indevida o nome e a identidade visual do Dr. Alberto Toron e do Toron Advogados para contatar pessoas via WhatsApp, alegando falsas movimentações processuais e créditos a receber.

O objetivo é obter informações bancárias e numerário de forma fraudulenta. Reforçamos que o Toron Advogados nunca solicita dados financeiros ou pagamentos por aplicativos de mensagens. Caso receba qualquer abordagem desse tipo, não forneça informações, e comunique o contato a um dos nossos advogados de sua confiança.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e reforçar as orientações por meio dos canais seguros do escritório.

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Atenciosamente, Equipe Toron Advogados.